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O Curso de Bacharel em Teologia é reconhecido oficialmente há décadas em dezenas de países, mas no Brasil, somente a partir de 1999, com o parecer 241, e que foi oficializado. E, como no Brasil já existiam milhares, e a cada ano estão abrindo novas escolas e seminários de teologia de confissão religiosa e livre em nível Básico e Médio, funcionando dentro das igrejas e também centenas em nível de bacharel, também funcionando dentro ou fora das igrejas, sob responsabilidade de igrejas, entidades ou seminários e dezenas em nível de pós-graduação, especialmente em Mestrados e Doutorados; então, a partir daquele ano, “1999”, as Faculdades, Escolas e Seminários que já existiam há décadas tiveram “em tese” a oportunidade de pedir registro de reconhecimento dos cursos junto ao MEC.

 

Porém 99,9% dessas escolas, seminários e instituições não conseguiram registros nem convalidação dos diplomas de seus milhares e milhares de teólogos já formados que se haviam diplomado no curso de Bacharel em Teologia, nem tampouco os portadores de diplomas religiosos de Mestres e Doutores, tendo em vista que os Pareceres do Conselho Nacional de Educação de nº. 241/99 e 765/99, Decreto 3.860/01 e Resolução 10/02 foram rígidas, cruéis e sem complacência ou misericórdia para com os religiosos evangélicos, visto que ignoraram completamente seus diplomas e apenas oficializaram o curso de Bacharel em Teologia, igual, por exemplo, a um curso de Direito ou Medicina: com vestibular competitivo, exigência do Ensino Médio, instalações amplas de salas de aulas, biblioteca com milhares de livros e professorado com pós-graduação, grade curricular oficial obrigatória ecumênica ou religião social ou científica como querem e proibição de ministração de conteúdos de usos e costumes; duração de 3 a 5 anos; com média de 60% para aprovação; custo de um a dois salários por mês; freqüência presencial de 75% e aulas de 5 dias por semana, com carga horária excessiva, sob pena de reprovação.

 

 

A Bancada Evangélica e todos evangélicos em geral ficaram superdecepcionados, pois esperavam:

01- Reconhecimento das escolas que já atuavam no ramo por 5, 10 ou mais anos e validação dos diplomas de quem já estava matriculado e cursando por ocasião dos Pareceres ou Decreto ou convalidação de quem já portava o diploma de Bacharel em Teologia, Mestrado ou Doutorado;

 

 

02- Isenção de vestibular para quem já portava diploma de curso Médio em Teologia, oriundo de seminários religiosos ou aceitação desse diploma equivalente a Ensino Médio para ingresso no vestibular;

 

 

03- Não exigência da freqüência e da presença de 75%, pois geralmente quem faz Teologia, Mestrado ou Doutorado precisa de ao mesmo tempo, trabalhar nas igrejas, e muitas vezes distantes do local emque moram.

 

 

04- Não exigência de grade curricular oficial total, pois cada igreja deseja concentrar e estudar apenas a sua doutrina e os seus usos e costumes e não deseja, não pode e não permite seguir ou estudar as doutrinas e os usos e costumes de outra igreja ou religião; isso para não serem influenciados salvos para superficial conhecimento (pois o seminário de confissão religiosa é justamente para a igreja formar fiéis, adeptos e estudiosos dentro da sua área e, para cumprir o seu fim, que é expansão e crescimento, o Estado não pode interferir e não pode impor ao aluno estudar essa ou aquela religião).

Tanto que a própria Constituição Brasileira em seu artigo 19, diz que o Estado não pode embaraçar o funcionamento da igreja. Então não pode obstaculizar, não pode impedir nem perseguir ou querer fechar os seminários e escolas religiosas de teologia, bacharel, mestres e doutores, pois são segmentos das igrejas e com fins para aperfeiçoar os fiéis, e a própria Bíblia diz que Deus escolheu uns para presbíteros (equivalente a teologia média na linguagem e tempo atual de hoje), evangelistas (equivalente a Bacharel na linguagem e tempo atual de hoje), pastores e mestres (equivalentes a Mestres em Teologia na linguagem e tempo atual de hoje) e doutores (equivalente ao próprio doutor na linguagem e tempo atual de hoje, o mais alto grau da hierarquia). Então, antes de existirem as leis, já existiam os estudos para graduar obreiros e fiéis teólogos, bacharéis, mestres e doutores, e realmente não pode o Estado impedir a continuação dessa graduação, que é uma seqüência do cultivo e ritual de fé, liturgia e cerimônia. Os que estão iniciando ou os diáconos aprendem teologia de base, os que já possuem alguns anos de fé aprendem a média e os que já possuem décadas de fé, o bacharel, e os mais idosos ou mais dedicados o mestrado e doutorado. Sempre foi assim, e lógico que os diplomas, certificados e carteirinhas emitidas por estas instituições deveriam ser convalidadas pelos Pareceres e Decreto, mas erronea e discriminadamente não o foram e continuam, então, somente tendo validade perante as igrejas.

 

 

A Constituição Brasileira concede plena liberdade espiritual e apóia todo trabalho de divulgação da doutrina religiosa como vemos:

Artigo 5º VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias”.

 

 

VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófico ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todo imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

 

 

Artigo 19 diz que a União não pode e é proibida I - “...embaraçar-lhes o funcionamento...”.

 

 

E o artigo 150 VI declara que a União não pode instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; c) ...instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,...d) livros, jornais, periódicos...”.

Como os cursos religiosos e eclesiásticos de Bacharel em Teologia e as pós-graduações nessas áreas ainda não são profissões regulamentadas, nem o próprio Bacharel em Teologia reconhecido pelo MEC ainda não foi instituído como profissão regulamentada, até porque, como vimos acima, o Estado não pode interferir nos dogmas e doutrinas e métodos de divulgação dessa doutrina, se dentro da igreja ou de uma sala de aula, se presencial ou a distância, então as instituições religiosas não reconhecidas pelo MEC não têm ainda diretrizes do Estado a serem seguidas, e por isso são livres para montar a programação, carga horária e currículo e programação, nome do curso, do diploma e carteirinha, assim podem colocar matérias, como por exemplo, usos e costumes, ou defender uma determinada doutrina e ainda estipular tempo de duração e carga horária e método presencial ou a distância. Apenas para diferenciar, popularmente o nome “Bacharel em Teologia” ficou só em nível cultural ou científico com o Estado e MEC, e o Bacharel em Teologia ministrado pelas igrejas ou instituições religiosas acrescentaram a observação no diploma ou certificado que é “livre” e “para fins religiosos” ou “eclesiásticos” ou “Bacharel em Teologia Eclesiástica”, e mais, ou só com fins espirituais e de fé e da mesma forma as mesmas observações nos diplomas de Mestre e Doutor, ou o “Mestre em Bíblia” ou “Mestrado em Bibliologia” e “Doutorado em Divindade ou Doutorado em Divindade” ou Mestre em Teologia Bibliológica ou Doutor em Teologia da Divindade.

 

 

Dentro da Bíblia existem as graduações hierárquicas e posições para quem deseja seguir a doutrina e professar a fé em Cristo, e isso depende de estudos e cursos para alcançar esse objetivo e pode ser dentro da igreja e durar um tempo ou ser fora da igreja e durar 3 ou 4 meses ou outro tempo. Isso não importa, e é livre perante os seminários e igrejas. Os militares têm a sua hierarquia e sem ela não sabem quem é quem; da mesma forma no meio político, judiciário, legislativo, enfim, em qualquer profissão ou curso. O Estado não pode impedir ou cercear esses cursos e, como não é profissão regulamentada, não têm diretrizes a serem seguidas, e o Estado tem que respeitar a separação com a igreja tão difundida e defendida na Constituição, na doutrina e nos tribunais. Agora, se a igreja, digo seita usa de rituais criminosos (como por exemplo, sacrificar crianças ou incentivar uso de drogas), ai sim, o Estado não só pode, como deve, interferir, fechar e punir. Mas, para quem promove a educação, a ordem e a paz social, o Estado deveria, sim, subsidiar e aplaudir a todo o momento.

 

 

Reportando-nos à nossa história, o Brasil, no início do século passado, só tinha “Dentistas Práticos” quando então surgiram as primeiras escolas de formação; depois exigiram ter o antigo Curso Primário para ingresso; depois, no meado do século, passaram a exigir 8 anos de escola para fazer curso de 3 anos em nível hoje dos técnicos e do Ensino Médio, depois chegaram as Faculdades e hoje já temos pós e várias divisões, e a lei regulamentou a profissão e da mesma forma todas as demais profissões e cursos reconhecidos pelo MEC e a tendência foi a extinção dos práticos, e isso durou 100 anos e ainda hoje temos alguns dentistas práticos no Interior.

 

 

Porém, quanto ao curso de BACHAREL EM TEOLOGIA, MESTRADO E DOUTORADO, não está sendo da mesma forma, visto que o MEC está enfrentando outra realidade, pois o povo que quer e precisa cursar TEOLOGIA; é, em grande parte, diferente do povo que está ingressando nas pouquíssimas Faculdades que conseguiram o reconhecimento. A pessoa que mais precisa e quer é o religioso prático (obreiro em geral e pastor) e, para aplicar em sua igreja, suas doutrinas e costumes específicos, e esse, não, praticamente não consegue porque geralmente não tem o Ensino Médio, não reside na cidade onde há a Faculdade de Teologia, não precisa e não quer aprender o que se está aplicando nessas Faculdades de Teologia, pois a programação é diferente da que se precisa para evangelizar, discipular e apascentar; não tem os dois ou três salários por mês para pagar o material, e a Faculdade de Teologia e é pai de família, e não pode ficar só por conta dos estudos. A maior parte do povo que está conseguindo ingressar e cursando é geralmente de pessoas jovens, da capital e que às vezes nunca aplicarão o aprendizado do curso como pratica na igreja, pois os conteúdos são mais de ciências da religião, secular, social e nada de prático, de administração eclesiástica ou de evangelização cristã.

 

 

Então, o curso de Teologia está sendo justamente ao contrário dos demais cursos que foram oficializados pelo MEC e onde os práticos se extinguiram, pois o que se presenciou foi um crescimento galopante da Teologia nesses últimos seis anos, uma vez que a liberdade espiritual e religiosa garantida pela Constituição está trazendo, a cada ano, centenas de novos seminários religiosos e novas Faculdades livres. Essa evolução se deve justamente devido ao crescimento das igrejas, pois, a partir do momento que uma determinada igreja já atinge 300 ou 500 membros, já se faz necessário uma Escola de Teologia em nível médio ou de Ensino Médio para preparar esses fiéis de como seguir, mais perto, os passos do Senhor Jesus e entendimento da doutrina e até a logística da igreja e, quando essa mesma igreja já atinge 5ou 10 anos e passa de mil fiéis, já se faz necessário uma escola ou sala de Bacharel em Teologia para preparar ainda mais aqueles líderes que se destacaram na Teologia Média, e toda igreja precisa de um apoio de cultura espiritual mais intelectualizada para ajudar a segurar e doutrinar o povo. Então de 500, extrai-se, com facilidade, uma classe de 50 alunos e, no espaço de 5 anos, já somam 250 alunos, e desses já se extraem outra classe de 50 alunos para se graduar mais ainda a nível de bacharel e assim, daí a outros 5 anos, já se faz necessário outra classe de 50 alunos para se pós-graduarem em Bíblia ou Divindade, que são as duas últimas posições da hierarquia cristã descrita na Bíblia. Então, é normal e natural, numa igreja com 10 a 15 anos de existência já ter e formar uma classe de pós-graduação. A própria Bíblia exige e aconselha os fiéis a se aperfeiçoarem cada vez mais e crescer na graça e no conhecimento. E esta igreja não está localizada somente nas capitais, mas em todas as cidades, a partir dos cem ou duzentos mil habitantes, e o Governo e o MEC não têm condições de satisfazer esses fiéis mais evoluídos e líderes com a implantação de milhares de Faculdades de Teologia. Esse povo também não se interessaria por essas Faculdades reconhecidas devido às inúmeras razões já acima fundamentadas e, principalmente, devido às divergências de doutrinas, usos e costumes, e cada professor teria um pensamento, cabeça e religião, pois Teologia é ciência humana e social, e não exata. Então, o Decreto e os Pareceres não resolveram o problema, e a tendência é crescerem os seminários e escolas religiosas a cada ano e dobram a cada cinco anos. O nome Bacharel em Teologia se confunde e se mistura com os próprios nomes e finalidade dos cursos bíblicos para pastores, ou especialização e aprimoramento para membros e obreiros, evangelistas e missionários. E, numa sala de aula ou curso, onde se tenta aprimorar mais os fiéis e onde só há pastores, obreiros experientes e idosos na fé, lógico que se confunde e se identifica com um curso de pós-graduação de Mestrado ou Doutorado. Então, justifica os seminários e escolas religiosas e livres denominarem seus cursos de “Bacharel”, “Mestrado” ou “Doutorado”. Assim é procedido nos demais países e mesmo aqui, antes do advento dos Decretos e Pareceres, pois envolve e são as mais altas posições da fé e esgotam todos os estudos do assunto na área e Para colaborar e diferenciar das “Reconhecidas”, os seminários e escolas religiosas acrescentaram eclesiásticos, livres ou religiosas. Sempre nas igrejas e seminários há cursos bíblicos e religiosos equivalentes, também, as licenciaturas e especializações diversas.

 

 

Os católicos, muçulmanos, budistas e outras grandes religiões em número de fiéis, todas têm denominações próprias para seus sábios e líderes, maiorais, divisões e posições hierárquicas. E o Brasil, para ser mais educado e respeitar a Constituição, deveria obedecer ao direito secular dos evangélicos e oficializar a Teologia com um nome novo, por exemplo, “Bacharel em Teologia Científica”.

 

 

Não seria justo o cristão evangélico ser impedido de ter e usar esses títulos e diplomas para as graduações de suas culturas espirituais, níveis de estudos religiosos e posições de frente nas igrejas. Fazem parte da fé, já é direito adquirido e constitucionalmente garantido “Teólogo Bíblico, Bacharel em Teologia Eclesiástica, Mestre em Bíblia e Doutor em Divindade”. As convenções exigem esses cursos religiosos de seus fiéis para poderem fazer parte em diretorias e proceder, em consagrações, aos demais cargos ministeriais.

 

 

Quem lecionou para os primeiros alunos do curso de dentista ou qualquer uma outra profissão e curso que hoje é reconhecido? Não foram os práticos? E porque não aceitar ou permitir os pastores lecionarem ao menos religião, Sociologia, Psicologia, Filosofia ou disciplina correlata no Ensino Fudamental e Ensino Médio e os bacharéis em Teologia Eclesiástica lecionarem conteúdos diversos em Escolas ou Faculdades Oficiais de Teologia ou até convalidar os seus diplomas. Entendemos que as leis ainda vão mudar alguma coisa nesse sentido, pois é a voz da prudência, da razão, da justiça e do clamor público e assim sempre foram em todos os tempos e em todos os países e muitos de nossos seminários e escolas religiosas ainda serão reconhecidas.

 

 

O Estado teria ou tem de considerar mais as religiões, pois são elas responsáveis pela redução da criminalidade uma vez que a filosofia principal é pregar a paz, harmonia, amor e consideração ao próximo. Todos os religiosos trabalham dia e noite no combate ao uso e consumo de drogas e do tráfico e contra o alcoolismo e tabagismo. Então, por conseqüência, contribui, e muito, para a redução dos internamentos por doenças com esses vícios e redução de acidentes. Prega contra a prostituição infantil e também a adulta, reduzindo a gravidez indesejada, as doenças venéreas, AIDS e agravamento das questões sociais. Prega a favor da integração familiar e contra o abandono do lar e ruptura dos casais, contra o aborto e tenta passar para a população o perdão no lugar da vingança e homicídios. Prega a honestidade e contra a corrupção. A todo o momento dá a mão para levantar o caído e socorrer o aflito e, com o evangelho de Cristo, formar uma família, uma sociedade, uma cidade e um país mais justo, solidário e humano. As igrejas por si sós ou com pareceria de suas ONGs, são responsáveis por 80% da educação cultural, paz social e moral e 100% pela educação religiosa, uma vez que a religião da grade curricular oficial é ainda deficitária (a família impulsionada pela religião, já começa a educar a criança desde o berço e depois nos bancos da igreja). E então, a Igreja deveria receber mais carinho, amparo e proteção das leis, especialmente para às instituições, seminários e escolas religiosas onde possuem projetos arrojados estritamente de cunhos filantrópicos e sociais. A Lei deveria ser mais tolerante para com os barulhos dos sons e movimentos das igrejas, pois são barulhos de clamores liderados pelos pastores teólogos com o fim de tirar o ser humano do mundo das drogas, da delinqüência e da violência e levá-lo para a presença de Deus, e essa mesma Lei deveria preocupar-se era com os barulhos, dezenas de vezes mais altos e com tempos prolongados das festas seculares que são muitas vezes festas oficiais do Executivo ou de renomados promotores de eventos que vão até as altas horas da madruga e até amanhecem o dia. E, como resultado final, indiretamente incentiva a decadência moral e social, principalmente da juventude, levando-a para a primeira experiência das drogas, das bebidas alcoólicas e da prostituição infantil. Que Deus toque no coração de nossas autoridades para não embaraçar (Art.19 CF) os cursos sagrados, os quais fazem muito bem para a sociedade, e tolerar mais os barulhos de nossas igrejas e de nossas festas religiosas.

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